segunda-feira, 30 de maio de 2011

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Lei Constitucional nº 1/2005 de 12-08-2005

PARTE III - Organização do poder político
TÍTULO I - Princípios gerais
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Artigo 117.º - (Estatuto dos titulares de cargos políticos)


       1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
       2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.
       3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.
Início de Vigência: 17-08-2005

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