quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Roubam-nos incobertos pela lei

Como é possivel....o que havemos de fazer...Ninguem reage a esta afronta!
No dia 28 de Julho de 2011 00:19, Manuel Carvalho <mjgcarvalho@sapo.pt> escreveu:

NEM QUERO ACREDITAR
DEPOIS DE NOS IREM AO BOLSO, VEJAM ESTE DESAFORO DE UMA TAL
dona assunção esteves, a beneficiadora,
e de um tal dom mota amaral, o beneficiário
 

Despacho n.º 1/XII Relativo à atribuição ao ex-Presidente da Assembleia da República Mota Amaral de um gabinete próprio, com a afetação de uma secretária e de um motorista do quadro de pessoal da Assembleia da República.
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), publicada em anexo à Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e do n.º 8, alínea a), do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março, determino o seguinte:
a) Atribuir ao Sr. Deputado João Bosco Mota Amaral, que foi Presidente da Assembleia da República na IX Legislatura, gabinete próprio no andar nobre do Palácio de São Bento;
b) Afectar a tal gabinete as salas n.º 5001, para o ex-Presidente da Assembleia da República, e n.º 5003, para a sua secretária;
c) Destacar para o desempenho desta função a funcionária do quadro da Assembleia da República, com a categoria de assessora parlamentar, Dra. Anabela Fernandes Simão;
d) Atribuir a viatura BMW, modelo 320, com a matrícula 86-GU-77, para uso pessoal do ex-Presidente da Assembleia da República;
e) Encarregar da mesma viatura o funcionário do quadro de pessoal da Assembleia da República, com a qualificação de motorista, Sr. João Jorge Lopes Gueidão;
Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2011
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves.

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